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Ao clicar na caixa "Li e aceito os Termos de Uso e o Contrato do Clube Rio Viagens" no momento do cadastro, o USUÁRIO (doravante denominado ASSOCIADO) declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todas as cláusulas e condições deste instrumento: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação turística e a disponibilização de benefícios exclusivos através do CLUBE RIO VIAGENS, programa de assinatura recorrente gerido pela RIO VIAGENS E TURISMO. 1.2. O CLUBE RIO VIAGENS funciona sob a modalidade mista de Poupança Programada de Viagens (Créditos em Pontos) e Clube de Benefícios/Vantagens do Assinante. CLÁUSULA SEGUNDA — DOS PLANOS, VALORES E RETENÇÃO ADMINISTRATIVA 2.1. O ASSOCIADO poderá optar por um dos 4 (quatro) planos de assinatura mensal disponíveis no momento da adesão: a) Plano Bronze: R$ 59,90/mês. b) Plano Prata: R$ 119,90/mês. c) Plano Ouro: R$ 239,90/mês. d) Plano Diamante: R$ 479,90/mês. 2.2. Composição da Mensalidade: A mensalidade paga pelo ASSOCIADO é dividida proporcionalmente em duas finalidades estruturais: I — Fundo de Créditos de Viagem (80%): O valor equivalente a 80% da mensalidade paga é convertido diretamente em Pontos de Viagem na conta do ASSOCIADO. II — Taxa de Administração e Benefícios (20%): O valor equivalente a 20% da mensalidade destina-se ao custeio da gestão do clube, taxas de processamento financeiro, disponibilização de seguros, isenção de taxas operacionais e envio dos mimos/brindes trimestrais. 2.3. Da migração entre planos: O ASSOCIADO pode alterar o seu plano contratado após a associação fazendo upgrade ou downgrade entre os planos. Caso essa alteração ocorra, os benefícios e cortesias serão disponibilizados de acordo com o plano vigente do ASSOCIADO. CLÁUSULA TERCEIRA — DA PONTUAÇÃO, PARIDADE E RESGATE 3.1. Paridade de Resgate: Fica estabelecida a paridade de 1 Ponto = R$ 1,00 (um real) de desconto utilizável na aquisição de passagens aéreas, hospedagens, pacotes turísticos, cruzeiros, passeios e upgrade de assentos/categoria de cabine (sujeito à disponibilidade e política da companhia aérea/operadora), comercializados única e exclusivamente pela RIO VIAGENS E TURISMO. 3.2. Acúmulo Mensal: Plano Bronze: Gera 48 pontos/mês (acumulando 576 pontos/ano). Plano Prata: Gera 96 pontos/mês (acumulando 1.152 pontos/ano). Plano Ouro: Gera 192 pontos/mês (acumulando 2.304 pontos/ano). Plano Diamante: Gera 384 pontos/mês (acumulando 4.608 pontos/ano). 3.3. Não Expiração: Enquanto a assinatura do ASSOCIADO permanecer ativa e adimplente, os pontos acumulados não expiram. 3.4. Resgate Híbrido (Pontos + Dinheiro): O resgate de pontos será feito via atendimento oficial no WhatsApp. Caso o saldo em pontos seja inferior ao valor total do serviço desejado, o ASSOCIADO quitará a diferença através das formas de pagamento aceitas pela agência (cartão de crédito ou Pix). 3.5. Taxas e Serviços não cobertos: Os Pontos de Viagem do CLUBE RIO VIAGENS destinam-se exclusivamente ao abatimento de tarifas de serviços turísticos (passagens, hospedagens, pacotes, cruzeiros e passeios comercializados diretamente pela RIO VIAGENS E TURISMO). NÃO poderão ser quitados, abatidos ou custeados com Pontos de Viagem, sob nenhuma hipótese: a) Encargos Públicos e Regulatórios: Taxas de embarque aeroportuárias, taxas portuárias/de canteiro, taxas de preservação ambiental, vistos consulares e impostos governamentais (como o IRRF sobre remessas ao exterior); b) Custos Operacionais e Penais de Terceiros: Taxas de alteração, remarcação, cancelamento, multas tarifárias estipuladas por companhias aéreas, hotéis e/ou operadoras, nem diferenças tarifárias decorrentes de reemissão; c) Serviços Opcionais e Extras no Destino: Gorjetas, cauções de locação de veículos, consumo de minibar, taxas de resort (resort fees), consumo pessoal ou taxas municipais/de turismo cobradas diretamente pelos meios de hospedagem. 3.6. Dos bônus anuais: A cada ciclo de 12 meses ininterruptos, o ASSOCIADO adimplente receberá um bônus por permanência correspondente ao plano contratado, ou seja: Plano Bronze: Gera 50 pontos. Plano Prata: Gera 100 pontos. Plano Ouro: Gera 150 pontos. Plano Diamante: Gera 200 pontos. Parágrafo Único: Todos os valores especificados nesta cláusula deverão ser quitados obrigatoriamente pelo ASSOCIADO em moeda corrente nacional, via cartão de crédito ou Pix, diretamente à RIO VIAGENS ou aos respectivos fornecedores finais do serviço, conforme a natureza da cobrança. CLÁUSULA QUARTA — DOS BENEFÍCIOS ADICIONAIS E MIMOS TRIMESTRAIS 4.1. Mimos Trimestrais e Critério de Elegibilidade: O ASSOCIADO adimplente terá direito ao recebimento de brindes, presentes ou conteúdos exclusivos (físicos ou digitais) a cada 3 (três) meses de permanência contínua e ininterrupta no clube (liberados no 3º, 6º, 9º e 12º mês de assinatura ativa). 4.2. Alteração Prévia e Substituição de Itens: As imagens, descrições e divulgações de brindes, mimos e produtos físicos apresentadas em materiais publicitários, site ou redes sociais possuem caráter meramente ilustrativo. A RIO VIAGENS reserva-se o direito de alterar, modificar, substituir ou readequar previamente os tipos, marcas, modelos, cores, formatos ou naturezas dos mimos trimestrais, sem necessidade de aviso prévio individualizado, em virtude de: a) Alteração de disponibilidade de estoque ou descontinuidade de produtos junto aos fornecedores e fabricantes parceiros; b) Inviabilidade operacional, custos logísticos extraordinários ou restrições de despacho postal/transportadora para a região de entrega cadastrada; c) Readequação de estratégia comercial, sazonalidade ou oportunidade de parcerias com novas marcas. 4.4. Da Especificação de Benefícios por Plano: Os benefícios adicionais concedidos ao ASSOCIADO variam conforme o plano contratado, nos seguintes termos: a) Desconto em Passeios e Cortesias: Bronze 5% (cinco por cento), Prata 10% (dez por cento), Ouro 15% (quinze por cento) e Diamante 20% (vinte por cento) de desconto sobre o valor de tabela de passeios comercializados diretamente pela RIO VIAGENS E TURISMO, não cumulativo com outras promoções vigentes; b) Transfer Cortesia (Aeroporto/Hotel): o plano Bronze concede 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor do transfer contratado; os planos Prata e Ouro concedem 1 (um) transfer cortesia por ciclo de 12 (doze) meses; o plano Diamante concede 2 (dois) transfers cortesia por ciclo de 12 (doze) meses; observadas em todos os casos as condições, exclusões e prazos de solicitação previstos no item 4.3, "a" e "b" desta cláusula; c) Atendimento Emergencial 24h: o plano Bronze não contempla este benefício; o plano Prata contempla atendimento emergencial 24h em nível padrão; os planos Ouro e Diamante contemplam, respectivamente, atendimento prioritário e atendimento exclusivo, cujos critérios operacionais de prioridade serão definidos em política interna de atendimento da RIO VIAGENS E TURISMO; d) Os percentuais, quantidades e níveis de atendimento aqui descritos poderão ser revistos pela RIO VIAGENS E TURISMO a cada ciclo anual, mediante comunicação prévia ao ASSOCIADO com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, não se aplicando a alteração retroativamente ao período já em curso. § 1º. Garantia de Equivalência: Na hipótese de substituição prevista no item 4.2, a RIO VIAGENS E TURISMO assegura que o novo item concedido possuirá valor estimado, qualidade ou utilidade equivalente ao brinde originalmente divulgado. 4.3. Regras de Uso para Seguros, Traslados (Transfers) e Cortesias: a) Limitação Geográfica e Operacional dos Traslados (Transfers): O benefício de Traslado (Transfer In/Out) cortesia abrange exclusivamente o trecho urbano regular entre o Aeroporto Principal do destino e o Hotel/Pousada localizado na mesma Região Metropolitana ou Município do aeroporto de desembarque, em ÂMBITO NACIONAL, ou seja, NÃO está incluído transfer INTERNACIONAL. I — Exclusões: Estão expressamente excluídos do benefício cortesia os traslados intermunicipais de longa distância entre cidades/praias distintas (ex: Fortaleza ↔ Jericoacoara, Recife ↔ Maragogi, Salvador ↔ Praia do Forte, Porto Alegre ↔ Gramado, entre outros similares), além de TRANSFERS INTERNACIONAIS, bem como serviços prestados em horários de madrugada sem operação regular do receptivo; II — Disponibilidade: A concessão do traslado fica condicionada à confirmação prévia de disponibilidade de frota e agenda junto às empresas receptivas parceiras da RIO VIAGENS no destino solicitado, mediante solicitação do ASSOCIADO com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data da viagem; b) Carência Mínima para Cortesias: A solicitação e fruição de benefícios 100% gratuitos (como Seguro Viagem cortesia e Traslado Urbano) possuem carência mínima ininterrupta de 90 (noventa) dias de assinatura ativa (3 mensalidades quitadas) para liberação de uso. c) Pessoalidade: Todos os benefícios cortesia previstos no plano contratado são pessoais, intransferíveis, não cumulativos para o ano seguinte e vinculados estritamente à manutenção da vigência da assinatura. d) Seguro Viagem Cortesia: O seguro viagem nacional cortesia só será aplicado caso o ASSOCIADO solicite no momento da utilização dos pontos. A cortesia NÃO abrange seguro viagem INTERNACIONAL. CLÁUSULA QUINTA — PROGRAMA DE INDICAÇÃO (MEMBER GET MEMBER) 5.1. O ASSOCIADO possui um cupom único de indicação para compartilhar com terceiros. 5.2. A cada novo cliente que assinar o clube utilizando o cupom do ASSOCIADO, o ASSOCIADO que indicou receberá uma bonificação única correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos Pontos de Viagem gerados mensalmente pelo plano contratado pelo indicado, conforme a tabela do item 3.2 desta cláusula, quais sejam: 24 (vinte e quatro) pontos para indicações do Plano Bronze; 48 (quarenta e oito) pontos para indicações do Plano Prata; 96 (noventa e seis) pontos para indicações do Plano Ouro; e 192 (cento e noventa e dois) pontos para indicações do Plano Diamante. O novo ASSOCIADO receberá, no ato da assinatura, um desconto único na primeira mensalidade de 10% (dez por cento) do valor mensal do plano. 5.3. A liberação do crédito de indicação ocorrerá somente após a confirmação do pagamento da 3ª (TERCEIRA) mensalidade ativa do cliente indicado, prevenindo fraudes ou cancelamentos precoces. CLÁUSULA SEXTA — DO PAGAMENTO E RECORRÊNCIA 6.1. Recorrência Automática: O pagamento da mensalidade ocorrerá na modalidade recorrente, via cartão de crédito ou Pix programado, debitado no mesmo dia de cada mês, correspondente à data da assinatura inicial. 6.2. Da Inadimplência, Suspensão e Cancelamento por Débito: Em caso de não processamento do pagamento da mensalidade por falta de saldo, cartão recusado, cancelamento de meio de pagamento ou falha no Pix Recorrente, aplicar-se-ão os seguintes prazos e fases graduais: a) FASE 1 — Suspensão Imediata de Benefícios (Do 1º ao 15º dia de atraso): Ocorrendo a falha no pagamento, o acesso aos benefícios adicionais (emissão sem taxa, seguros cortesia, transfers e contagem para mimos trimestrais) será suspenso imediatamente. O saldo prévio em pontos permanece guardado, mas fica temporariamente bloqueado para novos resgates até a regularização do débito. b) FASE 2 — Congelamento de Saldo e Mimos (Do 16º ao 30º dia de atraso): Atingidos 15 (quinze) dias sem a quitação da mensalidade pendente, a conta e o saldo de Pontos de Viagem acumulados serão integralmente CONGELADOS. O ASSOCIADO não acumulará novos pontos, não receberá os mimos trimestrais do período e não poderá utilizar o saldo acumulado. c) FASE 3 — Cancelamento Automático por Abandono (Após o 45º dia de atraso): Persistindo a inadimplência por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos contados do primeiro vencimento não pago, o contrato será CANCELADO AUTOMATICAMENTE por abandono, sem necessidade de notificação judicial. § 1º. Destino do Saldo e Prazo Final de Resgate: Com exceção à regra geral do cancelamento voluntário prevista na Cláusula 7.3, alínea b, ocorrendo o cancelamento definitivo na forma da alínea "c", o ASSOCIADO terá o prazo improrrogável e final de 7 (sete) dias corridos, contados da data do cancelamento automático, para solicitar o resgate do saldo em pontos acumulado até a data do último pagamento válido, exclusivamente para abatimento em serviços na RIO VIAGENS E TURISMO. Decorrido este prazo sem manifestação, o saldo em pontos será TOTAL E DEFINITIVAMENTE CANCELADO E EXTINTO, sem direito a qualquer ressarcimento ou compensação. § 2º. Isenção de Cobrança Retroativa: As mensalidades referente ao período em que o ASSOCIADO esteve inadimplente não gerarão acúmulo de pontos nem serão cobradas retroativamente caso o associado opte por fazer uma nova assinatura no futuro CLÁUSULA SÉTIMA — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO 7.1. Direito de Arrependimento (CDC, Art. 49): O ASSOCIADO poderá desistir da adesão ao clube no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da data de assinatura inicial, recebendo o reembolso integral do valor pago, desde que nenhum benefício cortesia tenha sido utilizado ou resgatado no período. 7.2. Cancelamento Sem Multa: A assinatura não possui fidelidade compulsória nos planos mensais. O ASSOCIADO poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento através dos canais de atendimento oficiais sem incidência de multa rescisória. 7.3. Destino dos Pontos Acumulados no Cancelamento: a) O valor referente aos 20% da taxa de administração e mimos retidos não é reembolsável. b) Cancelamento Voluntário pelo Associado Adimplente: Caso o ASSOCIADO solicite o cancelamento por livre escolha e esteja com todas as mensalidades em dia, o saldo em pontos referente aos 80% acumulados permanecerá disponível na conta do ASSOCIADO pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da solicitação do cancelamento, exclusivamente para uso como desconto em viagens na RIO VIAGENS E TURISMO, passado o período de 30 (trinta) dias corridos e o saldo de pontos não for utilizado, este será TOTAL E DEFINITIVAMENTE CANCELADO E EXTINTO, sem direito a qualquer ressarcimento ou compensação c) Ressalva para Inadimplência: Caso o cancelamento ocorra por inadimplência/abandono do ASSOCIADO, prevalecerá estritamente a regra especial e o prazo reduzido de 7 (sete) dias previstos no § 1º da Cláusula 6.2, desconsiderando-se o prazo estipulado na alínea b desta cláusula." CLÁUSULA OITAVA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE (LGPD) 8.1. Adequação à LGPD: A RIO VIAGENS E TURISMO realiza o tratamento dos dados pessoais do ASSOCIADO em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), fundamentando-se nas bases legais de Execução de Contrato (Art. 7º, V) e Legítimo Interesse (Art. 7º, IX). 8.2. Finalidade da Coleta de Dados: Os dados fornecidos pelo ASSOCIADO (tais como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial, e-mail, telefone/WhatsApp e dados de pagamento) serão utilizados exclusivamente para: a) Processamento das cobranças recorrentes e gestão financeira do plano contratado; b) Emissão de bilhetes aéreos, reservas hoteleiras, vouchers, apólices de seguro viagem e transfers contratados ou resgatados via pontos; c) Logística de separação, manuseio e envio dos mimos e brindes trimestrais para o endereço cadastrado; d) Comunicação operacional, suporte ao cliente, envio de notificações de cobrança e atendimento emergencial via WhatsApp ou e-mail. 8.3. Compartilhamento Estritamente Necessário com Terceiros: O ASSOCIADO declara ciência e autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais unicamente com parceiros indispensáveis para a prestação dos serviços do clube, quais sejam: I — Instituições financeiras, gateways de pagamento e adquirentes para processamento das mensalidades recorrentes; II — Companhias aéreas, consolidadoras, redes hoteleiras, receptivos locais e seguradoras para a efetivação das reservas e coberturas contratadas; III — Empresas de logística, Correios e transportadoras encarregadas da entrega dos mimos físicos trimestrais. 8.4. Armazenamento e Segurança: A RIO VIAGENS E TURISMO adota medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou vazamentos. Os dados de cartão de crédito são criptografados diretamente no gateway de pagamento, não ficando armazenados de forma aberta nos servidores da RIO VIAGENS E TURISMO. 8.5. Direitos do Titular: O ASSOCIADO poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação formal pelos canais de atendimento oficiais, exercer seus direitos de confirmação de tratamento, acesso, correção de dados incompletos ou revogação de consentimento para envios de materiais de marketing, mantidos os dados necessários para o cumprimento de obrigações contratuais e legais pela RIO VIAGENS E TURISMO. 8.6. Comunicação via WhatsApp e E-mail: Ao aceitar este instrumento, o ASSOCIADO concorda em receber mensagens transacionais, avisos de pontuação, régua de cobrança e novidades do clube através do número de WhatsApp e e-mail cadastrados CLÁUSULA NONA — DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO DE ELEIÇÃO 9.1. Conciliação Prévia: As partes elegem a boa-fé e o diálogo direto via canais oficiais de atendimento da RIO VIAGENS E TURISMO como meio prioritário para a resolução de eventuais dúvidas, divergências ou controvérsias decorrentes deste Contrato. 9.2. Foro de Eleição: Elege-se expressamente o Foro da Comarca de Belém do Pará / PA (Sede da RIO VIAGENS E TURISMO) para dirimir quaisquer dúvidas, litígios, ações de responsabilidade civil ou controvérsias oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.3. Ressalva de Competência do Consumidor: A eleição do foro prevista no item 9.2 aplica-se integralmente às relações contratuais, salvo nos casos estritamente previstos na legislação de ordem pública (Artigo 101, Inciso I, do Código de Defesa do Consumidor), na qual prevalecerá a faculdade de opção pelo domicílio do consumidor, desde que a aplicação não implique em abuso de direito ou prejuízo à ampla defesa das partes. RIO VIAGENS E TURISMO Versão do Contrato nº 3 — atualizada em 09/09/2026 — rioviagens.com.br